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Acompanhamento Processual Falência EBEL

Vara Única da Comarca de Iacanga, SP
Juíza: Dra. LIVIA ANTUNES CAETANO
Proc. n 1000402-90.2017.8.26.0027

Administrador Judicial: TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Atenção: pesquisa válida apenas como informação, não constituindo efeitos legais.
Os documentos constantes no presente website foram retirados dos autos do processo em epígrafe, sendo os correspondentes dados de acesso público nos termos legais.

Fase atual: Primeiro Rateio de pagamentos apresentado pelo Perito Contador em 06 de novembro de 2025, negado provimento aos Embargos de Declaração dos Credores Trabalhistas. Interposto Agravo de Instrumento por Credores Trabalhistas (Agravo de Instrumento nº 2025505-51.2026.8.26.0000) contra a decisão que determinou os pagamentos visando à limitação da atualização dos créditos extraconcursais pela correção monetária até a data da falência. Concedido efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2025505-51.2026.8.26.0000 para suspender o início dos pagamentos dos credores até o julgamento do recurso.

  • Concedido efeito suspensivo no Agravo de Instrumento nº 2025505-51.2026.8.26.0000 para suspender o início dos pagamentos dos credores até o julgamento do recurso.
  • Interposto Agravo de Instrumento por Credores Trabalhistas (Agravo de Instrumento nº 2025505-51.2026.8.26.0000) contra a decisão que determinou os pagamentos visando à limitação da atualização dos créditos extraconcursais pela correção monetária até a data da falência.
  • Negado provimento aos Embargos de Declaração interpostos por Credores Trabalhistas (DJE 02/02/2026). 
  • Despacho de fl. 9380 determinando a manifestação da Falida, Administradora Judicial e do Ministério Público sobre o Embargos de Declaração interpostos, com determinação judicial para que se aguarde o transcurso do prazo para a apresentação de eventuais novos Embargos de Declaração, havendo as subsequentes juntadas das manifestações da Falida e da Administradora Judicial nos autos.
  • Embargos de Declaração interpostos por Credores Trabalhistas nas fls. 9376/9379 visando à modificação da decisão para a limitação na atualização dos créditos extraconcursais pela correção monetária até a data da falência.
  • Decisão de fls. 9336/9339 determinando a efetivação dos pagamentos dos credores.
  • Primeiro Rateio de pagamentos apresentado pelo Perito Contador em 06 de novembro de 2025.
  • Unificadas as contas bancárias judiciais pelo Banco do Brasil e juntado aos autos em 20 de outubro de 2025 o extrato com o saldo de capital atualizado.
  • Expedido Ofício ao Banco do Brasil para a unificação das contas judiciais e apresentação do saldo de capital atualizado em 23 de setembro de 2025
  • Deferido pedido para a unificação das contas judiciais e apresentação do saldo de capital atualizado em 17 de setembro de 2025.
  • Edital referente ao Quadro Geral de Credores disponibilizado para publicação no DJE em 30 de junho de 2025.
  • Os Credores Extraconcursais e Trabalhistas, no prazo de 60 dias, contados da intimação da decisão disponibilizada para publicação no DJE em 17/06/2025, devem informar exclusivamente por meio do envio de email ao endereço eletrônico  credoresebel@gmail.com   os números do CPF/CNPJ e os dados completos das contas bancárias (identificação do Banco, número da Agência e número da Conta) para a efetivação dos respectivos pagamentos, ressaltando que na hipótese da indicação dos dados bancários do(a) I. Advogado(a), deve ser indicado o respectivo CPF/CNPJ e apresentada a procuração com poderes específicos para o recebimento. 
  • Homologação do Quadro Geral de Credores pela r. decisão de fls. 8655 em 12 de junho de 2025.
  • Edital com a relação de credores da Administradora Judicial na falência disponibilizado para publicação no DJE nos dias 04 e 05 de maio de 2022.
  • Relação de Credores da Administradora Judicial na falência apresentada pela Administradora Judicial em 23 de março de 2022 nas fls. 6078/6093 dos autos falimentares. Prazo de 10 dias para a apresentação judicial de Impugnações de Crédito, contados da publicação do Edital, nos termos do Comunicado CG 219/2018. 
  • Edital com Relação de Credores da Falida divulgado para publicação em 26/01/2022. Em caso de ausência  ou divergência do crédito indicado pela Falida nas fls. 5906/5915, os credores devem enviar suas habilitações ou divergências diretamente à Administradora Jurídica no email falenciaebel@gmail.com no prazo de 15 dias da publicação do Edital.
  • Apresentação da Relação de Credores da Falida nas fls. 5906/5915.
  • Convolação da Recuperação Judicial em Falência em 30/04/2020 com fundamento no art. 73, III, da Lei n. 11.101/2005.
  • Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado pela Recuperanda em 17 de fevereiro de 2020 rejeitado pela Assembleia Geral de Credores.
  • Assembleia Geral de Credores convocada para o dia 08 de novembro de 2019 instalada em segunda convocação, sendo suspensa para 05/02/2020 e novamente suspensa para 21/02/2020.
  • Assembleia Geral de Credores convocada não instalada em 1a convocação em razão da ausência do quórum de novembro de instalação prevista no art. 37, §2°, da Lei n° 11.101/2005
  • Designada nova Assembleia Geral de Credores para ocorrer em 11/01/2019 (1ª convocação) e 11/08/2019 (2 convocação),  para deliberações referências ao desmembramento do imóvel da Recuperação e sobre o Plano de Recuperação Judicial.
  • Homologado o Plano e concedido a recuperação judicial em decisão proferida em 10/05/2018. 
  • Geral de Credores realizada na Assembleia em 09 de agosto de 2018. 
  • Apresentação pela Recuperanda do 2o Aditivo ao Plano de Recuperação judicial em 01/08/2018
  • Cre Geral em Assembleia de 08 de junho de 2018 teve a suspensão de agosto de 2018 em 09 de agosto de 2018 no mesmo horário e local
  • Assembleia Geral de Credores convocada para o dia 25 de maio de 2018 não instalada em primeira convocação em razão da ausência do quórum de instalação previsto no art. 37, §2°, da Lei n° 11.101/2005
  • Designada Assembleia Geral de Credores para os dias 25 de maio de 2018 (1a. convocação) e 08 de junho de 2018 (2a. convocação), às 11h00 (onze horas), na PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA, localizada à Av. Joaquim Pedro de Oliveira, 401, Centro, CEP 17.180-000, na cidade de Iacanga, SP.
  • Apresentada a relação de representantes legais Administrador Judicial e publicada
  • Disponível para publicação em 10 de agosto de 2017 o Edital que o prazo de 15 dias para apresentar suas habilitações diretamente ao Administrador Judicial como divergências/diferenças.
  • Apresentação pela Recuperanda do Plano de Recuperação Judicial em 04 de agosto de 2017
  • Deferimento do processamento da Recuperação Judicial em 26 de maio de 2017. Decisão disponibilizada para publicação em 02 de junho de 2017
  • Distribuição: 17 de abril de 2017

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