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Acompanhamento Processual RJ Tersel

3a. Vara Judiciário da Comarca de Mirassol, SP
Juiz: Dr. Marcos Takaoka
Proc. n.1000219-33.2016.8.26.0358
Administrador Judicial: Marcelo Gazzi Taddei

Atenção:   pesquisa válida apenas como informação, não constitui efeitos legais.
Os documentos constantes no presente website foram retirados dos autos do processo em epígrafe, sendo os correspondentes dados de acesso público nos termos legais.
 

Fase atual: Homologação judicial em decisão disponibilizada para publicação em 09 de fevereiro de 2022 do Plano de Recuperação Judicial Modificativo votado e aprovado na Assembleia Geral de Credores virtual realizada em 17 de junho de 2021. Os credores devem informar os seus dados bancários diretamente à Recuperanda (Avenida Marginal, 225, Centro, CEP 15140-000, Bálsamo/SP).


22. Homologação judicial em decisão disponibilizada para publicação em 09 de fevereiro de 2022 do Plano de Recuperação Judicial Modificativo votado e aprovado na Assembleia Geral de Credores virtual realizada em 17 de junho de 2021. Os credores devem informar os seus dados bancários diretamente à Recuperanda (Avenida Marginal, 225, Centro, CEP 15140-000, Bálsamo/SP).

21. Na Assembleia Geral de Credores virtual realizada em 17 de junho de 2021 o Plano de Recuperação Judicial Modificativo e respectivo Aditivo foram APROVADOS em todas as classes de credores presentes, nos termos do art. 45 da Lei n ° 11.101 / 2005.

20. Assembleia Geral de Credores virtual realizada em 2ª convocação em continuação em 03 de maio de 2021, na qual houve a aprovação por credores representantes de 99,91% dos créditos presentes da suspensão da Assembleia Geral de Credores virtual para continuação em 17 DE JUNHO DE 2021, às 10H00, na mesma plataforma.

19. Assembleia Geral de Credores virtual realizada em 2ª convocação em continuação em 15 de março de 2021, na qual houve a aprovação por credores representantes de 100% dos créditos presentes da suspensão da Assembleia Geral de Credores virtual para continuação em 03 DE MAIO DE 2021 , às 10H00, na mesma plataforma.

18. Assembleia Geral de Credores virtual instalada em 2ª convocação em 04 de fevereiro de 2021, na qual houve a aprovação por credores representantes de 100% dos créditos presentes da suspensão da Assembleia Geral de Credores virtual para continuação em 15 DE MARÇO DE 2021, às 10H00, na mesma plataforma.

17. Assembleia Geral de Credores virtual não instalada em 1a convocação na data de 28 de janeiro de 2021 na razão de ausência do quorum de instalação previsto no art. 37, §2 °, da Lei n ° 11.101 / 2005.

16. Publicação do Edital de convocação da AGC virtual DE 28 de janeiro de 2021 (1a convocação) e 04 de fevereiro de 2021 (2a convocação), às 10h00, no DJE em 14.12.2020 (fls. 6827/6828 dos autos) e em jornal de grande circulação nas datas de 149 a 21 de dezembro de 2020 (fls. 7006/7007 dos automóveis).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL ART. 36 LEI N 11.101/2005 – RECOMENDAÇÃO N. 63, DE 31.03.2020, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EDITAL EXTRAÍDO DO PROCESSO DIGITAL Nº 1000219-33.2016.8.26.0358. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE TERSEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ 02.491.616/0001-38 O Doutor Marcos Takaoka, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol, SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que pelo presente Edital ficam convocados todos os credores de TERSEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores (AGC) a ser realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma digital ClickMeeting, em primeira convocação no dia 28 de janeiro de 2021, às 10:00 horas, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor; e, caso esse quorum não seja atingido, em 2ª convocação, no dia 04 de fevereiro de 2021, às 10:00 horas, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de credores. O horário do credenciamento dos credores será no período das 08:00 às 09:45 horas, em ambas as convocações. A Assembleia é convocada para a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: (i) aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial modificativo apresentado pela Recuperanda; (ii) constituição do Comitê de Credores e a escolha dos seus membros. A Assembleia será presidida por TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Administradora Judicial nomeada por este Juízo, representada pelo Dr. Marcelo Gazzi Taddei. ATOS PREPARATÓRIOS: 1. Os participantes deverão encaminhar para o endereço eletrônico taddeiventuraagc@outlook.com com até 48 (quarenta e oito) horas ao início da Assembleia e-mail contendo documentação hábil, inclusive documento com foto identificando o procurador/representante, com o respectivo endereço eletrônico e número de telefone celular de quem irá participar do ato, configurando documentação hábil para a representação do credor a procuração outorgada com poderes específicos para atuação na Assembleia contendo a assinatura do credor e documento com foto ou da sociedade credora acompanhada da cópia do contrato social ou ato constitutivo atualizado do credor, sendo que no caso da representação por Sindicato de Trabalhadores, a representação dos associados deve ser informada ao Administrador Judicial até 10 (dez) dias antes da Assembleia, mediante a apresentação da relação de associados que pretende representar acompanhada de suas respectivas procurações e documento oficial com foto. Recebido referido e-mail, a Administradora Judicial confirmará pelo mesmo meio o cadastro do credor, informando outros procedimentos que deverão ser observados. 2. O acesso ao ambiente em que se realizará a assembleia deverá ser feito preferencialmente por computador com acesso à internet por meio do navegador GOOGLE CHROME, dado que se mostra mais estável para este tipo de ato. Na hipótese de o participante não dispor do equipamento necessário, seu acesso poderá se dar dispositivo celular (Smartphone). 3. Uma vez recepcionados os e-mails com os participantes do conclave, a Administradora judicial providenciará o envio de um e-mail convite até as 18:00 horas do dia anterior a realização da Assembleia, no qual conterá um LINK DE ACESSO e senha para que seja realizado o ingresso no ambiente virtual. Importante que os credores fiquem atentos as suas caixas de e-mail, posto que o convite será enviado por meio do endereço eletrônico taddeiventuraagc@outlook.com. I. PROCEDIMENTO DE INDENTIFICAÇÃO DO CREDOR NA SALA DE CONFERÊNCIA. 4. Para entrar na sala de conferência, o participante deverá seguir as instruções enviadas no e-mail convite, devendo especialmente promover o teste de conexão para verificação de áudio e vídeo. Esse teste o credor conseguirá fazer clicando no botão TESTE SUA CONEXÃO. 5. Realizado o teste da conexão, o participante deverá clicar no LINK DE ACESSO, momento em que será remetido para uma nova tela. Vale lembrar que o navegador recomendado é o GOOGLE CHROME, então caso ao clicar no link de acesso for aberto outro navegador, o credor deverá copiar o link de acesso e colar no campo pesquisa do navegador correto. 6. Ao ser direcionado para a plataforma de acesso, o credor deverá clicar no botão ENTRAR. 7. A identificação dos participantes e acesso à sala de conferência terá início às 08:00 horas, com antecedência de uma hora e quarenta e cinco minutos antes do início do ato assemblear, restando quinze minutos para que a Administradora judicial realize a apuração do quórum. A antecedência de uma hora e quarenta e cinco minutos é para que os credores possam constatar a estabilidade da sua conexão e sanar eventual dúvida ou obstáculo na sua participação. 8. Ao ingressar na sala de credenciamento, o credor será recepcionado pela Assessoria e identificado de acordo com a documentação que enviou em tempo hábil. III PROCEDIMENTO DA AGC: i. Terminada a identificação dos participantes as 10:00 horas, a Administradora Judicial iniciará a Assembleia Geral de Credores. Primeiramente, a Administradora Judicial que presidirá a AGC irá esclarecer como será o funcionamento e o uso da plataforma. 9. Solucionadas eventuais dúvidas dos presentes, a Administradora Judicial passará a palavra à Recuperanda. 10. Após a explanação da Recuperanda, a Administradora Judicial questionará os participantes sobre a existência de alguma dúvida ou se pretendem fazer alguma consideração. Os participantes que tiverem interesse deverão informar no chat. 11. Consideradas as manifestações por meio do chat, será dada a palavra aos participantes que tiverem manifestado o interesse, ocasião em que aquele que estiver com a palavra possa ser visto e ouvido por todos os demais participantes. Nesse momento o credor deverá habilitar o seu microfone e câmera (já testados no credenciamento). Desse modo, todos os participantes, querendo, terão ao longo da assembleia a oportunidade de se manifestarem. 12. Durante a assembleia, os participantes terão acesso a todos os documentos que serão apresentados pela Recuperanda e pela Administração Judicial, inclusive a própria votação e seu resultado. 13. No momento da votação, o credor será chamado nominalmente a proferir o seu voto por meio de chamada de vídeo e deverá votar verbalmente SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO. Encerrada a votação, o resultado será apresentado na tela para que todos os presentes tenham ciência. o. A fim de evitar tumulto, eventual ressalva que o credor desejar fazer constar em ata deverá ser enviada via e-mail para o endereço eletrônico taddeiventuraagc@outlook.com, independentemente de sua realização via áudio da assembleia, visto que a ata será sumária e somente as ressalvas enviadas por e-mail constarão anexas à ata. Importante consignar que as ressalvas deverão ser encaminhadas antes do encerramento da AGC. 14. Encerrado o ato assemblear, a Administradora Judicial redigirá a ata sumariamente e as ressalvas encaminhadas por e-mail serão incorporadas como anexos. 15. Ato seguinte, na tela será projetada a ata que será lida para conhecimento de todos. Ressalta-se que todos os credores deverão permanecer na conferência até o final da leitura da ata. 16. A Administradora Judicial convidará os credores, de acordo com o disposto em Lei para a assinatura da ata, de modo virtual. IV INFORMAÇÕES GERAIS. 17. Caso ocorra perda de conexão, o credor poderá se reconectar à conferência e, caso encontre dificuldade, poderá entrar em contato com a Administração Judicial e/ou a Empresa de Assessoria por meio de ligação ou Whatsapp por meio dos números que serão disponibilizados oportunamente a todos, quando do envio do LINK DE ACESSO. De tal forma, haverá um suporte disponível em tempo real durante todo o ato. 18. Toda a assembleia será gravada. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial Modificativo a ser submetido à deliberação de assembleia nos autos do processo, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), digitando o número do processo (Proc. n. 1000219-33.2016.8.26.0358) e também no site da Administradora Judicial (www. taddeiventura.com.br). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância futura, foi expedido o presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirassol-SP, 20 de novembro de 2020.

 15. Designada a Assembleia Geral de Credores virtual para análise e votação do Plano de Recuperação Judicial Modificativo em 28 de janeiro de 2021 (1a convocação) e 04 de fevereiro de 2021 (2a convocação), às 10h00.

14. Deferido o pedido da Recuperanda para a apresentação no prazo de 30 dias de Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial para análise e votação dos credores em Assembleia Geral de Credores a ser designada (DJE 15/09/2020).

13. Deferido o pedido da Recuperanda para a apresentação de aditivo ao Plano de Recuperação Judicial no prazo de 30 dias para análise dos credores em nova Assembleia Geral de Credores a ser designada (DJE 15/09/2020)

12. Concedida a recuperação judicial em 27 de outubro de 2017 com base na votação do plano pelos credores na Assembleia Geral de Credores realizada em 08/06/2017 onde verificou-se a configuração do “cram down” (art. 58, parág. 1o, da Lei n. 11.101/2005). Decisão disponibilizada para publicação em 10 de janeiro de 2018. Nos termos da cláusula 2.2., “v” e “vi”, do Plano de Recuperação Judicial, OS CREDORES DEVEM INFORMAR OS SEUS DADOS BANCÁRIOS À RECUPERANDA para a efetivação dos pagamentos:
“(v) Comunicações. Todas as notificações, requerimentos e outras comunicações à Recuperanda requeridas ou permitidas por este plano, para serem eficazes, devem ser feitas por escrito e serão consideradas realizadas quando enviadas por correspondência registrada, com aviso de recebimento, ou por portador, e efetivamente entregues no seguinte endereço: Avenida Marginal, n. 225, Centro, Bálsamo-SP, CEP 15140-000.
(vi) Os pagamentos aos credores serão realizados através de depósito em conta bancária a ser indicada pelo credor no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da aprovação do Plano. Não será considerado descumprimento do Plano a falta de pagamento por falta de fornecimento dos dados bancários.”

 11. Votação do Plano de Recuperação Judicial pelos credores na Assembleia Geral de Credores realizada em 08/06/2017 que obteve o seguinte resultado: Na CLASSE I – Trabalhista, do total da base de votação de 45 credores, cujos créditos titularizam o montante de R$ 445.523,46, todos votaram favoravelmente ao plano, o que equivale a 100% da classe. Na CLASSE III – Quirografário, do total da base de votação de 7 credores, 3 credores, que titularizam créditos na importância de R$ 923.151,92, votaram favoravelmente ao plano, o que equivale por valor 88,79% e por credor (cabeça) 42,86%, tendo votado contra o Plano 04 credores, titulares de créditos no valor total de R$ 116.556,77, o que equivale por valor a 11,21% e por credor (cabeça) 57,14%.Na CLASSE IV – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da base de votação de 6 credores, titulares de créditos que perfazem o montante de R$ 80.457,51, todos votaram favoravelmente ao plano, o que equivale a 100% da classe. Do total da base de votação de 58 credores, titulares de créditos que perfazem o montante total de R$ 1.565.689,66, votaram favoravelmente ao Plano 54 credores, titulares de créditos no valor de R$ 1.449.132,89, o que equivale a 92,56% por valor (voto qualitativo) e 93,10% por credor (voto quantitativo). De acordo com o resultado da votação do Plano na Assembleia Geral de Credores, verifica-se no presente caso a configuração de uma das hipóteses legais para a concessão da Recuperação Judicial, visto que se encontram presentes os requisitos previstos no art. 58, §1°, da Lei nº 11.101/05, conhecida na doutrina e jurisprudência como cram down, já que o Plano foi aprovado por credores representantes de mais da metade do valor total dos créditos presentes independentemente de classes (art. 58, §1°, I), houve a aprovação por duas das três classes de credores nos termos do art. 45 da LRF (art. 58, §1°, II) e na classe que rejeitou o plano houve voto favorável de mais de um terço dos credores, computados na forma do art. 45 da LRF (art. 58, §1°, III),

10. Assembleia Geral de Credores realizada em 12 de maio de 2017 suspensa novamente pela vontade de credores representantes de 98,46% dos créditos presentes, aprovando-se sua continuação em 08 de junho de 2017 (quinta feira) no mesmo local e horário.

9. Assembleia Geral de Credores instalada em  2a convocação em 03/03/2017, sendo aprovada por votação unânime sua suspensão e respectiva continuação em 12 de maio de 2017  no mesmo local e horário.

8.  Assembleia Geral de Credores convocada para ser realizada em 17/02/2017 não instalada por falta de quorum (1a. convocação).

7. Assembleia Geral de Credores convocada para ser realizada em 17/02/2017 (1a. convocação) e em 03/03/2017 (2a. convocação), às 10h00, no Hotel Michelangelo (Rua Vilibaldo Urias Gomes, 400, Estrância Jockey Clube, Km 432, Rod. Washington Luiz, CEP 15081-500, na cidade de São José do Rio Preto, SP), Edital de convocação da AGC disponibilizado para publicação na Imprensa Oficial em 24 de janeiro de 2017.

6. Disponibilizado para publicação em 09/11/2016 o Edital de aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial e da apresentação da relação de credores do Administrador Judicial, iniciando-se o prazo de 30 dias para a apresentação de objeções ao plano e de 10 dias para as impugnações de crédito.

5. Relação de Credores do Administrador Judicial com base no laudo do Perito Contador apresentada em 01/09/2016

4. Disponibilizado para publicação em 25/04/2016 o Edital com a relação de credores da Recuperanda (Art. 7o, parágrafo 1o, Lei n. 11.101/2005), iniciando o prazo de 15 dias para os credores apresentarem suas habilitações ou divergências diretamente ao Administrador Judicial.

3. Plano de recuperação judicial apresentado pela Recuperanda em 15/04/2016.

2. Deferimento do processamento da Recuperação Judicial: 04/02/2016. Disponibilização para publicação em 12/02/2016

1. Distribuição: 22 de janeiro de 2016

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