7a. Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, SP
Juiz: Dr. Luiz Fernando Cardoso Dal Poz
Proc. n. 1003053-29.2019.8.26.0576
Administradora Judicial: TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Atenção: pesquisa válido apenas como informação, não constituindo efeitos legais.
Os documentos constantes no presente website foram retirados dos autos do processo em epígrafe, sendo os correspondentes dados de acesso público nos termos legais.
Fase atual: Concedida a recuperação judicial e homologado o Plano de Recuperação Judicial (DJE 25/09/2024).
- Concedida a recuperação judicial e homologado o Plano de Recuperação Judicial (DJE 25/09/2024).
- Disponibilizado para publicação no DJE na data de 13 de junho de 2024 o Edital referente ao Quadro Geral de Credores.
- Homologado em 23 de maio de 2024 o Quadro Geral de Credores (fls. 21833/21835).
- Autorizado em 23 de maio de 2024 o levantamento de parte do valor depositado judicialmente nos Incidentes Processuais de Locações das Lojas para o pagamento pelas Recuperandas da entrada da Transação Tributária Estadual.
- Determinação judicial em 10 de abril de 2024 para que as Recuperandas informem sobre o andamento da transação tributária federal.
- Homologado pelo R. Juízo na data de 10 de abril de 2024 o Laudo Pericial Contábil referente à verificação da manutenção da atividade e cumprimento das obrigações perante os credores não sujeitos à recuperação judicial (credores extraconcursais) após a venda dos bens indicados no Plano de Recuperação dos Credores.
- Juntada pela Administradora Judicial na data de 20/02/2024 do Quadro Geral de Credores das Recuperandas (fls. 21042/21078).
- Apresentado pelo I. Perito Contador, Dr. JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS, na data de 07 de agosto de 2023, fls. 20171/20373, o Laudo Pericial Contábil referente a verificação da manutenção da atividade e cumprimento das obrigações perante os credores não sujeitos à recuperação judicial (credores extraconcursais) após a venda dos bens indicados no Plano de Recuperação dos Credores.
- Determinação na data de 17/10/2022 de perícia técnica destinada a verificação da manutenção da atividade econômica e cumprimento das obrigações perante os credores não sujeitos à recuperação judicial após a venda dos bens indicados no Plano de Recuperação Judicial dos Credores.
- Na Assembleia Geral de Credores virtual convocada para o dia 28 de outubro de 2021 houve a votação do Plano de Recuperação dos Credores, verificando-se, nos termos do art. 45 da Lei n. 11.101 / 2005 sua aprovação nas Classes I – Trabalhista, III – Quirografários e IV – ME / EPP e sua rejeição na Classe II – Garantia Real pelo único credor que a integra.
- Assembleia Geral de Credores virtual para análise e votação do Plano de Recuperação Judicial dos Credores não instalada em 21.10.2021 (1a convocação) pela ausência de quorum legal.
- Edital de Convocação dos Credores para a Assembleia Geral de Credores disponibilizado para publicação no DJE em 15 de setembro de 2021.
- Assembleia Geral de Credores virtual para análise e votação do Plano de Recuperação Judicial dos Credores designada, por decisão proferida nas fls. 16520/16521, para ocorrer em 21.10.2021 e 28.10.2021, às 11h00.
- Edital aviso aos credores sobre o recebimento do Plano de Recuperação Judicial disponibilizado para publicação no DJE em 30 de junho de 2021 (fls. 16.293).
- Plano de Recuperação Judicial dos Credores juntado em sete de junho de 2021 nas fls. 15875/15911 e documentos complementares juntados em oito de junho de 2021 nas fls. 15918/16063.
- Na Assembleia Geral de Credores realizada em continuação em 07 de maio de 2021 foi submetido à votação dos credores o 2º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, não havendo sua aprovação nos termos do art. 45 da Lei n. 11.101 / 2005 e não se verifica também o preenchimento dos requisitos de acordo com a arte. 58, §1 °, da lei para a configuração artificial do cram down. Diante do resultado da votação, a pedido das Recuperandas, com fundamento na atual redação do art. 56, §§ 4º e 5º, da Lei n.11.101 / 2005, foi submetida à votação dos credores a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de um Plano de Recuperação Judicial pelos credores, que restou aprovado, havendo a criação de uma comissão de credores para a elaboração do novo Plano de Recuperação Judicial para juntada nos autos da recuperação judicial no prazo legal de 30 dias.
- 2o Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial juntado aos autos principais da recuperação judicial nas fls. 15600/15687 em 23 de abril de 2021.
- A Assembleia Geral de Credores virtual em continuação realizada em 16 de março de 2021 foi aprovada pela votação dos credores representantes de 76,59% do valor total dos créditos apresenta a sua suspensão para continuação em 07 de maio de 2021, no mesmo horário e plataforma .
- A Assembleia Geral de Credores virtual em continuação realizada em 09 de fevereiro de 2021 foi aprovada por votação de credores representantes de 68,50% do valor total dos créditos apresenta a sua suspensão para continuação em 16 de março de 2021, no mesmo horário e plataforma .
- Assembleia Geral de Credores virtual instalada em 2a convocação na data de 13 de novembro de 2020, na qual a alteração substancial foi aprovada em votações separadas dos credores da DROGARIA LARANJÃO e dos credores da CATRICALA, tendo em razão da apresentação de Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial pelas Recuperandas na Assembleia, a sua suspensão para continuação em 09 de fevereiro de 2021 no mesmo horário e plataforma, por votação de credores representantes de 51,10% do valor dos créditos presentes.
- Assembleia Geral de Credores convocada virtual para o dia 23 de outubro de 2020 não instalada na primeira convocação em razão da ausência do quorum de instalação previsto no art. 37, §2 °, da Lei n ° 11.101 / 2005.
- Edital de convocação da Assembleia Geral de Credores disponibilizado para publicar no DJE em 30 de setembro de 2020.
- Designada para 23/10/2020 (1a convocação) e 13/11/2020 (2a convocação), às 11h00, a Assembleia Geral de Credores VIRTUAL destinada à análise e votação do Plano de Recuperação Judicial. Para participar da Assembleia os credores devem encaminhar à Administradora Judicial, mediante e-mail ao endereço eletrônico taddeiventuraagc@outlook.com, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência ao início da, e-mail contendo documento hábil, inclusive documento com foto identificando o procurador / representante, com o endereço eletrônico e número de telefone celular de quem irá participar do ato,configurando documento hábil para representação do credor na Assembleia a procuração outorgada com poderes específicos para comparecimento na Assembleia e voto contendo a assinatura do credor ou da sociedade credora acompanhada da cópia do contrato social ou ato constitutivo atualizado do credor, sendo que no caso da representação pelo O Sindicato de Trabalhadores, uma representação dos associados deve ser informada à Administradora Judicial até 10 (dez) dias antes da Assembleia, mediante a apresentação da relação de associados que pretende representar. Recebido referido e-mail, uma Administradora judicial confirmada pelo mesmo meio o cadastro do credor.Confirmados os dados para participação, será encaminhado ao e-mail indicado um LINK DE ACESSO e senha à plataforma virtual com até 24 horas de antecedência ao início da instalação da Assembleia, contendo os procedimentos que devem ser observados, sendo importante que os credores fiquem atentos como suas caixas de correio eletrônico, posto que o link de acesso será enviado por meio do endereço eletrônico taddeiventuraagc@outlook.com. Para entrar na sala virtual da Assembleia, o credor deve seguir as instruções contidas no e-mail com o link de acesso, devendo especialmente promover o teste de conexão para verificação do alto-falante, áudio e vídeo dentro do período de credenciamento.Durante a Assembleia, os credores terão acesso a todos os documentos que serão encaminhados pela Recuperanda e pela Administradora Judicial. Eventual ressalva que o credor desejar fazer constar em Ata deve ser cantado por e-mail para endereço eletrônico taddeiventuraagc@outlook.com, antes do encerramento da Assembleia, independente da sua apresentação por áudio na Assembleia, visto que a Ata será sumária e somente como ressalvas expressas por e-mail constarão anexas à Ata. Ao final da Assembleia, a apuração junto com Ata será projetadas para conhecimento e acompanhamento da leitura final, bem como para a concordância via vídeo do conteúdo da Ata. Todos os credores devem permanecer na sala até o final da leitura da Ata para a sua aprovação.
- Indicação das datas de 24.04.2020 e 08.05.2020 para a realização, respectivamente, em 1a e 2a convocações, da Assembleia Geral de Credores para análise e votação do Plano de Recuperação Judicial. contenção da propagação da COVID -19).
- Disponibilizado para publicação no DJE em 18/12/2019 o Edital em relação aos credores apresentados pela Administradora Judicial e de aviso os credores sobre o Recebimento do Plano de Recuperação Judicial.
- Apresentada a relação de credores da Administradora Judicial em 29 de novembro de 2019
- Disponibilizado para publicação em 12 de agosto de 2019 o Edital com a relação de credores apresentados pelos Recuperandos, que inicia a contagem do prazo de 15 dias para os credores apresentando suas habilitações ou divergências diretamente à Administradora Judicial no endereço eletrônico rjlaranjao@gmail.com
- Apresentação do Plano de Recuperação Judicial em 02 de abril de 2019
- Tutela antecipada recursal concedida no AgI n. 2063915-28.2019.8.26.0000 em 25 de março de 2019, nos seguintes termos: “Respeitado o convencimento do i. magistrado, alinho-me à posição de que, mesmo reconhecida a necessidade / possibilidade da formação do litisconsórcio ativo na recuperação (consolidação processual), o destino das devedoras a respeito da consolidação substancial depende da concordância da maioria dos credores de cada uma delas.Não se está a dizer que não será possível, como autorizou o i. magistrado, a apresentação de plano único ou unitário, mas apenas que a questão deve ser decidida pelos credores de cada uma das devedoras, a quem caberá deliberar pela consolidação substancial.Por tais razões, concedo a tutela antecipada em parte para determinar que se observar, na assembleia geral de credores a ser convocada na provável hipótese de impugnação ao plano, a votação individual dos credores de cada uma das devedoras a respeito da consolidação substancial, de modo que, se admitida pela maioria a comunhão dos ativos e passivos, deve ser acolhido o plano unitário; se rejeitado, porém, o plano deve ser adequado. Alerta-se para a necessidade da exibição de listas individuais de credores de cada uma das devedoras. ”
- Deferimento do processamento da Recuperação Judicial em 25 de fevereiro de 2019. Decisão disponibilizada para publicação em 27 de fevereiro de 2019.
- Distribuição: 25 de janeiro de 2019.