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Acompanhamento Processual Falência Moaço

3a. Vara Judicial da Comarca de Mirassol, SP
Juiz Dr. Marcos Takaoka
Proc. n.  0006325-04.2011.8.26.0358  – Ordem n. 1048/2011
Administradora Judicial: TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Marcelo Gazzi Taddei)

Atenção:  pesquisa válida apenas como informação, não constituindo efeitos legais.
Os documentos constantes no presente website foram retirados dos autos do processo em epígrafe, sendo os correspondentes dados de acesso público nos termos legais.

Fase atual: Recuperação Judicial convolada em FALÊNCIA por sentença proferida em 25 de agosto de 2017, disponibilizada para publicação em 14 de setembro de 2017. Deferido o procedimento para o pagamento da Restituição devida à UNIÃO e início dos pagamentos dos Credores Extraconcursais, devendo os Credores Extraconcursais informarem diretamente nos autos falimentares mediante petição os números do CPF/CNPJ e os dados completos das contas bancárias para a efetivação dos respectivos pagamentos, ressaltando que na hipótese da indicação dos dados bancários do(a) I. Advogado(a), deve ser indicado o respectivo CPF/CNPJ e juntada a procuração com poderes específicos para o recebimento  

Distribuição: 13 de setembro de 2011
Deferimento do processamento da RJ: 07 de dezembro de 2011
Juntada do Plano RJ: 10 de fevereiro de 2012
Decisão judicial determinando a apresentação de extratos bancários pelos bancos no prazo de 30 dias para permitir ao Perito Contador o fechamento do Laudo: 23 de fevereiro de 2012
Decisão deferindo a prorrogação do prazo para apresentação do laudo do Perito Contador e da Relação de Credores do Administrador Judicial pelo prazo de 45 dias: 27 de abril de 2012
Decisão determinando que os bens arrestados por credor sujeito à RJ sejam colocados à disposição para retirada pelo Recuperando: 22 de maio de 2012
Protocolo petição Relação de Credores do Administrador Judicial para publicação do Edital do art. 7o, parag. 2o., da Lei n. 11.101/2005: 11 de junho de 2012
Decisão determinando a publicação do Edital do art. 7o, parag. 2o, da Lei n. 11.101/2005: 19 de junho de 2012
Disponibilizada no DOE a publicação do Edital do art. 7o, parag. 2o, da Lei n. 11.101/2005: 13 de julho de 2012
Negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela credora CIBRAÇO COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E AÇO em 11 de dezembro de 2012. Decisão publicada em 17 de dezembro de 2012
Protocolo petição pelo Administrador Judicial com o Quadro Geral de Credores para homologação: 05 de setembro de 2013
Decisão judicial homologando o QGC e determinando o recolhimento de custas pelo Recuperando para a publicação do Edital. Decisão de 11 de setembro de 2013. Publicação no DJE em 20 de setembro de 2013.
Decisão judicial determinando a apresentação de novo plano de recuperação judicial pelo Recuperando no prazo de 60 dias. Publicado no DJE em 01 de novembro de 2013.
Agravo de Instrumento interposto pelo Recuperando contra a decisão que determinou a apresentação da novo plano. 14 de novembro de 2013.
Negado efeito suspensivo ao AgI interposto pelo Recuperando. Publicação no DJE em 22 de novembro de 2013.
Provimento ao AgI interposto pelo Recuperando. Publicação no DJE em 25 de fevereiro de 2014.
Publicação do Edital de aviso aos credores sobre o recebimento do novo plano e para a apresentação de objeções no prazo de 30 dias. 03 de setembro de 2014.
Convocação da Assembleia Geral de Credores para os dias 12/12/14 (1a convocação) e 19/12/2014 (2a convocação):27 de outubro de 2014
Edital de convocação da AGC disponibilizado para publicação em 07 de novembro de 2014
AGC não instalada em 1a convocação por ausência de quorum de instalação
AGC instalada em 2a convocação, plano aprovado pelas duas classes de credores presentes na AGC, obtendo votação favorável de 100% na classe trabalhista e na classe de credores quirografários, votaram pela aprovação do plano 54,84% dos credores presentes, que representam 59,78% do valor total dos créditos presentes na AGC.
Homologação judicial do plano e concessão da recuperação judicial em 09 de outubro de 2015.
Interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que concedeu a Recuperação Judicial pelos credores Banco Fibra S/A, Banco BIC e Banco Bradesco S/A.
Agravos de Instrumento interpostos pelo Banco Fibra, Banco BIC e Banco Bradesco contra a decisão que concedeu a recuperação judicial julgados em 20/04/2016 determinando a nulidade da cláusula do plano (clásula 5.1.5, primeira parte, fls. 51) prevendo a liberação das garantias reais e fidejussórias, inclusive avais e fianças que tenham sido prestadas pelo administrador e/ou sociedades coligadas ou afiliadas, sendo mantidas as demais disposições do plano, condições de pagamento e o resultado da Assembleia Geral de Credores.
Devolução do prazo deferido ao credor Itaú Unibanco S/A, que interpôs Agravo de Instrumento em 17/10/2016 buscando a reforma da decisão que concedeu a recuperação judicial (AgI n° 2213653-95.2016.8.26.0000).
Pagamento em novembro de 2016 da última parcela aos credores trabalhistas que informaram os seus dados bancários ou se apresentaram na sede da MOAÇO para o recebimento do crédito.
Início dos pagamentos dos credores quirografários em 10/12/2016, cabendo aos respectivos credores informarem os seus dados bancários ou se dirigirem à sede da MOAÇO para recebimento, conforme previsto no plano:
“Os valores devidos aos credores serão pagos por meio de transferência direta de recursos à conta bancária do respectivo credor. Os credores deverão indicar uma conta corrente bancária no Brasil de sua titularidade para esse fim em até 15 (quinze) dias antes da data de início dos pagamentos, para que sejam efetuados os créditos devidos. Na hipótese da inexistência de conta bancária no Brasil de titularidade do Credor, o mesmo deverá indicar todos os dados necessários à realização do pagamento, através de remessa internacional. Não havendo a indicação desta conta, os valores ficarão disponíveis no departamento administrativo-financeiro da MOAÇO na cidade de Mirassol – SP pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data prevista para o pagamento. Os valores não resgatados pelo credor, no prazo estipulado, por qualquer motivo, não serão considerados vencidos para fins de descumprimento deste PRJ e serão redirecionados ao fluxo de caixa da MOAÇO, devendo o credor procurar o departamento financeiro para o agendamento de uma nova data de recebimento do seu crédito, sem correção monetária, juros moratórios ou quaisquer encargos.” (Plano de recuperação judicial, item 6.3. Proposta de Pagamento, subitem 6.3.1. Disposições Gerais)
Recuperação Judicial convolada em FALÊNCIA por sentença proferida em 25 de agosto de 2017 (disponibilizada para publicação em 14 de setembro de 2017).
Edital com a relação de credores do Administrador Judicial disponibilizado para publicação em 21/11/2018.
Quadro Geral de Credores consolidado na Falência apresentado pela Administradora Judicial em 17/11/2023 (fls. 8861/8868).
Homologação do Quadro Geral de Credores da Falência (DJE 22/04/2024).
Determinadas as providências para o pagamento da Restituição à UNIÃO e início dos pagamentos aos Credores Extraconcursais, mediante a indicação das contas bancárias nos autos da falência mediante petição (DJE 22/04/2024).
Disponibilizado para publicação no DJE em 18 de julho de 2024 o Edital com o Quadro Geral de Credores na Falência.
Disponibilizado para publicação no DJE em 06 de agosto de 2024 o Edital com o Quadro Geral de Credores na Falência com a numeração eletrônica das folhas do QGC.

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