FORO ESPECIALIZADO DAS 2ª, 5ª E 8ª RAJS – VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E
DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.
Juiz: Dr. Paulo Roberto Zaidan Maluf
Proc. n. 1000948-75.2024.8.26.0359
Recuperação Judicial do GRUPO FERRAREZI – AGRÍCOLA LV FERRAREZI LTDA CNPJ nº 14.421.201/0001-7, DEIBI FERRAREZI LTDA – CNPJ n° 09.350.252/0001-15, DEIBI FERRAREZI – CPF nº 220.947.698-44 CNPJ n° 57.494.008/0001-79, GISLAINE CRISTINA DE MARQUI TASCA – CPF nº 282.696.118-75 CNPJ nº 57.493.431/0001-54
Administradora Judicial: TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Atenção: pesquisa válida apenas como informação, não constituindo efeitos legais.
Os documentos constantes no presente website foram retirados dos autos do processo em epígrafe, sendo os correspondentes dados de acesso público nos termos legais.
Fase atual: Juntada do Laudo de Constatação e de Avaliação Previa juntado em 13/12/20244, aguardando decisão judicial.
- Laudo de Constatação e de Avaliação Previa juntado em 13/12/2024 nas fls. 1120/1338.
- Determinação judicial para a realização de análise de constatação e avaliação prévia mediante a nomeação do Perito Judicial TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e manutenção da tutela por mais 30 dias contados da publicação da decisão no DJE mediante decisão proferida em 09/12/2024 – fls. 1097/1105 (DJE 10/12/2024 – fls. 1111/1112)
- Apresentação de Pedido de Recuperação Judicial com Pedido de Tutela Provisória de Urgência em 22/11/2024 – fls. 505/526.
- Deferido o pedido de Tutela Cautelar Antecedente para determinar a imediata suspensão de todas as ações e execuções e atos de constrição/alienação pelo prazo de 30 dias ou até apresentação do pedido de recuperação judicial em 18/10/2024 – fls. 335/342 (DJE 22/10/2024 – fls. 345/346)
- Distribuição Pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente como Medida Preparatória para Posterior Pedido de Recuperação Judicial em 18/10/2024.