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Acompanhamento Processual Grupo Alcides Ribeiro

FORO ESPECIALIZADO DAS 2ª, 5ª E 8ª RAJS – VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E
DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.


Juiz: Dr. Paulo Roberto Zaidan Maluf

Proc. n. 1000044-21.2025.8.26.0359

Recuperação Judicial do GRUPO ALCIDES RIBEIRO – ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS CPF 200.075.028-18 CNPJ 11.648.807/0004-02 CNPJ 58.582.981/0001-02 e A R SANTOS TRANSPORTES LTDA. (atual denominação de ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS TRANSPORTES) – CNPJ 35.842.553/0001-76

Administradora Judicial: TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Atenção:  pesquisa válida apenas como informação, não constituindo efeitos legais.
Os documentos constantes no presente website foram retirados dos autos do processo em epígrafe, sendo os correspondentes dados de acesso público nos termos legais. 


Fase atual: Designação da Assembleia Geral de Credores para o dia 27 de março de 2026, às 11h00, em 1ª convocação e para o dia 10 de abril de 2026, às 11h00, em 2ª convocação, na forma virtual, conforme r. decisão de fls. 2751/2756 e Edital de Convocação juntado nas fls. 2721/2723.

  • Designação da Assembleia Geral de Credores para o dia 27 de março de 2026, às 11h00, em 1ª convocação e para o dia 10 de abril de 2026, às 11h00, em 2ª convocação, na forma virtual, conforme r. decisão de fls. 2751/2756 e Edital de Convocação juntado nas fls. 2721/2723.
  • Disponibilizado para publicação no DJE em 06 de outubro de 2025 o Edital com a Relação de Credores da Administradora Judicial para a interposição de eventuais Impugnações de Crédito no prazo legal de 10 dias.
  • Juntada da Relação de Credores pela Administradora Judicial em 26 de setembro de 2025 nas fls. 1931/2020.
  • Disponibilizado para publicação no DJE em 04 de setembro de 2025 o Edital de Aviso aos Credores sobre o recebimento do Plano de Recuperação Judicial para a apresentação de eventuais objeções no prazo legal de 30 dias.
  • untada do Plano de Recuperação Judicial pelos Recuperandos nas fls. 1628/1715 em 27 de agosto de 2025.
  • Disponibilizado para publicação no DJE em 28 de julho de 2025 o Edital com a Relação de Credores dos Recuperandos (fls. 1114/1117).
  • Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial em consolidação processual e substancial em decisão de fls. 816/844 proferida em 10 de julho de 2025 (DJE 11/07/2025)
  • Juntada do Laudo de Constatação e Avaliação Previa nas fls. 647/815 na data de 04 de julho de 2025.
  • Determinação judicial para a realização de análise de constatação e avaliação prévia mediante a nomeação do Perito Judicial TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e manutenção da tutela por mais 30 dias contados da publicação da decisão no DJE mediante decisão proferida em 27/06/2025 – fls. 498/502 (DJE 30/06/2025 – fls. 509/510).
  • Apresentação de Pedido de Recuperação Judicial em 07/03/2025 – fls. 275/301.
  • Deferido o pedido de declaração de essencialidade dos bens especificados as fls. 220/268 em 17/02/2025 pela decisão de fls. 269/272 (DJE 19/02/2025 – fls. 274).
  • Petição dos Requerentes com a discriminação dos bens essenciais com pedido de declaração da essencialidade dos bens em 07/02/2025 – fls. 217/219.
  • Deferido o pedido de Tutela Cautelar Antecedente para determinar a imediata suspensão de todas as ações e execuções e atos de constrição/alienação pelo prazo de 30 dias ou até apresentação do pedido de recuperação judicial em 03/02/2025 – fls. 206/212 (DJE 05/02/2025 – fls. 215/216).
  • Distribuição Pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente como Medida Preparatória para Posterior Pedido de Recuperação Judicial em 28/01/2025.