FORO ESPECIALIZADO DAS 2ª, 5ª E 8ª RAJS – VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E
DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.
Juiz: Dr. Paulo Roberto Zaidan Maluf
Proc. n. 1000948-75.2024.8.26.0359
Recuperação Judicial do GRUPO FERRAREZI – AGRÍCOLA LV FERRAREZI LTDA CNPJ nº 14.421.201/0001-7, DEIBI FERRAREZI LTDA – CNPJ n° 09.350.252/0001-15, DEIBI FERRAREZI – CPF nº 220.947.698-44 CNPJ n° 57.494.008/0001-79, GISLAINE CRISTINA DE MARQUI TASCA – CPF nº 282.696.118-75 CNPJ nº 57.493.431/0001-54
Administradora Judicial: TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Atenção: pesquisa válida apenas como informação, não constituindo efeitos legais.
Os documentos constantes no presente website foram retirados dos autos do processo em epígrafe, sendo os correspondentes dados de acesso público nos termos legais.
Fase atual: Juntada do Plano de Recuperação Judicial em 11 de abril de 2025 nas fls. 2799/2827. Aguardando a publicação do Edital de Aviso aos credores sobre o recebimento do Plano para o início da contagem do prazo de 30 dias para a apresentação das objeções ao Plano pelos credores. Juntada da Relação de Credores da Administradora Judicial em 16 de abril de 2025. Aguardando a publicação do Edital com a Relação de Credores da Administradora Judicial para o início da contagem do prazo de 10 dias para a apresentação de Impugnações de Crédito.
- Juntada da Relação de Credores da Administradora Judicial em 16 de abril de 2025 – fls. 2855/2856.
- Juntada do Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial pela Administradora Judicial em 14 de abril de 2025 – fls. 2831/2848.
- Juntada do Plano de Recuperação Judicial em 11 de abril de 2025 nas fls. 2799/2827.
- Disponibilizado para publicação no DJE na data de 17 de fevereiro de 2025 o Edital com a relação de credores apresentada pelos Recuperandos.
- Juntada dos comprovantes dos envios das cartas aos credores pela Administradora Judicial nas fls. 1813/1817 em 11/02/2025.
- Apresentação do website da Administradora Judicial, do endereço eletrônico para o envio das habilitações/divergências de crédito pelos credores e da minuta do 1o Edital nas fls. 1808/1810 em 11/02/2025.
- Juntada do Termo de Compromisso pela Administradora Judicial nas fls. 1811 em 11/02/2025.
- Deferido o processamento da recuperação judicial em decisão de fls. 1670/1697 proferida em 10 de fevereiro de 2025 (DJE 12/02/2025 – fls. 1820/1826).
- Laudo de Constatação e de Avaliação Previa Complementar juntado nas fls. 1659/1666 em 28/01/2025.
- Juntada dos documentos complementares pelas Requerentes nas fls. 1474/1656 em 27/01/2025.
- Determinação para a regularização dos documentos proferida nas fls. 1339 em 16/12/2024.
- Laudo de Constatação e de Avaliação Previa juntado em 13/12/2024 nas fls. 1120/1338.
- Determinação judicial para a realização de análise de constatação e avaliação prévia mediante a nomeação do Perito Judicial TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e manutenção da tutela por mais 30 dias contados da publicação da decisão no DJE mediante decisão proferida em 09/12/2024 – fls. 1097/1105 (DJE 10/12/2024 – fls. 1111/1112)
- Apresentação de Pedido de Recuperação Judicial com Pedido de Tutela Provisória de Urgência em 22/11/2024 – fls. 505/526.
- Deferido o pedido de Tutela Cautelar Antecedente para determinar a imediata suspensão de todas as ações e execuções e atos de constrição/alienação pelo prazo de 30 dias ou até apresentação do pedido de recuperação judicial em 18/10/2024 – fls. 335/342 (DJE 22/10/2024 – fls. 345/346)
- Distribuição Pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente como Medida Preparatória para Posterior Pedido de Recuperação Judicial em 18/10/2024.